Menção expressa em rede social autoriza usuário a ter e-mail e IP de ofensor. Um usuário de rede social só precisa comprovar que foi alvo de ofensas expressas para obter acesso aos dados de cadastro do ofensor.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Um usuário de rede social só precisa comprovar que foi alvo de ofensas expressas para obter acesso aos dados de cadastro do ofensor. A quebra do sigilo para fins de identificação não exige prova de efetivo dano à honra ou de prejuízo à imagem.
- Ponto de atenção: menção.
- Ponto de atenção: expressa.
- Ponto de atenção: rede.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.