STF valida Moratória da Soja e extingue ações em tribunais e no Cade. Redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (12/8), por maioria dos votos, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção das ações sobre o assunto que tramitam nos tribunais pelo Brasil e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Ficaram mantidas as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia e estabeleceu-se ainda que a redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Moratória da Soja é um acordo privado entre empresas que buscou barrar a compra de soja de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
Por que importa
Os números em evidência (20%, R$ 2, R$ 20, 2 bilhões, 20 bilhões) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.
Consequência prática
Com a extinção dos processos do Cade e da Justiça, multas bilionárias podem ser afastadas.
No Cade, as multas poderiam chegar a R$ 2 bilhões para associações que integraram a moratória e de até 20% do faturamento bruto das empresas que aderiram à iniciativa.
Na Justiça, demandas apresentadas por entidades, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pleiteiam o direito à indenização argumentando que houve mais de R$ 20 bilhões em prejuízos.
A decisão foi dada em duas ações sobre leis de Mato Grosso e de Rondônia que proíbem a concessão de benefícios fiscais por estados a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja.
As ações foram ajuizadas pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede.
Existem também ações contra leis semelhantes no Maranhão e em Tocantins (ADIs 7823 e 7863), mas elas ainda não foram levadas a julgamento.
A controvérsia voltou ao plenário depois de uma tentativa frustrada de conciliação capitaneada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Votos Prevaleceu o voto de Flávio Dino, relator da ação que discutia a lei de Mato Grosso.
Na avaliação do ministro, a Moratória da Soja é compatível com a Constituição Federal, que dispõe sobre autonomia privada.
Dessa forma, o setor privado é livre para tomar decisões, assim como aos estados da federação é garantido o direito de estabelecer políticas fiscais, desde que de acordo com o texto constitucional.
Diante dessa conclusão, Dino propôs a extinção de todos os processos do Cade e dos tribunais que versem sobre a ilicitude, ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória da Soja.
Acompanharam integralmente Dino os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin o acompanhou em relação à constitucionalidade da Moratória da Soja e extinção das ações.