TJSP vê excesso de álcool de cliente como risco assumido por casa noturna
Para a 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, episódios ligados ao consumo exagerado de bebida por frequentadores integram a atividade de uma casa noturna. A corte manteve decisão de primeira instância e reforçou o dever de a empresa lidar com esse tipo de ocorrência.